TJDFT - 0711625-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711625-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:23:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711625-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:20:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711625-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto etç.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes.
O exequente concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria no documento de 178487891 ao passo que o ente federativo, embora tenha requerido concessão de maior prazo para elaboração seus próprios cálculos id 178989066, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
A contadoria apresentou os cálculos atualizados no ID 177299315.
Sem impugnação aos cálculos e por estarem de acordo com o determinado por este Juízo, homologo os valores apresentados qual seja, a importância de R$ 29.451,56 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), relativos ao crédito principal, ressarcimento de custas e honorários da presente fase.
Valores atualizados até 06/11/2023.
Por isso, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *05.***.*30-15, devidamente representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354 com escritório no SCS Quadra 01 Bloco K edifício Denasa, Andar, Sala 603, Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70.398-900, no montante de R$ R$ 26.384,65 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidas nestes autos.
Do valor total haverá o decote da quantia de R$ 2.650,12 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% do crédito principal, referente aos honorários contratuais, conforme contrato deid 131061108, que deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354 com escritório no SCS Quadra 01 Bloco K edifício Denasa, Andar, Sala 603, Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70.398-900, no montante de R$ 3.066,91 (três mil, sessenta e seis reais e noventa e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de levantamento.
Tudo feito, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:33:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
02/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:57
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*30-15 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711625-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:07:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 131060191 Petição Inicial Petição Inicial 22071313222520400000121293139 131060194 Petição Inicial Petição 22071313222535000000121293142 131061107 Cálculo Petição 22071313222548900000121293155 131061108 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22071313222562400000121293156 131061109 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22071313222588400000121293157 131061110 Contracheques Outros Documentos 22071313222604800000121293158 131061111 Fichas Financeiras Outros Documentos 22071313222627500000121293159 131061112 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22071313222642900000121293160 131061113 Declaração GAPED Outros Documentos 22071313222684200000121293161 131061114 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22071313222698000000121293162 131061117 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22071313222709900000121293165 131061118 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22071313222722500000121293166 131061119 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22071313222736000000121293167 131061120 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22071313222748900000121293168 131212505 Decisão Decisão 22071412135811800000121430758 131212505 Decisão Decisão 22071412135811800000121430758 131467933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071800320307200000121661021 136817497 Certidão Certidão 22091423190997000000126468865 136817497 Certidão Certidão 22091423190997000000126468865 136960226 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091600164236100000126597774 137866786 Petição Petição 22092609164242600000127413504 137866788 maria_antonia_ferreira_barbosa_dos_santos Petição 22092609164259000000127413506 138229560 Decisão Decisão 22092914153934300000127738838 138229560 Decisão Decisão 22092914153934300000127738838 138603102 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300585384800000128073844 143779302 Certidão Certidão 22112810460971200000132718936 143779302 Certidão Certidão 22112810460971200000132718936 143964920 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002374486800000132884311 144507461 Petição Petição 22120613355854800000133365452 144673576 Despacho Despacho 22121011465899200000133515218 144673576 Despacho Despacho 22121011465899200000133515218 151902292 Certidão Certidão 23031010095256100000139964064 151902292 Certidão Certidão 23031010095256100000139964064 152227164 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400351653300000140254306 152792632 Petição Petição 23031718410538600000140759439 153062941 Decisão Decisão 23032119384212000000141001364 153062941 Decisão Decisão 23032119384212000000141001364 153161567 Certidão Certidão 23032121345731200000141087119 153323324 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300393797700000141232265 153472410 Mandado Mandado 23032408484527000000141365088 153472410 Mandado Mandado 23032408484527000000141365088 153710404 Diligência Diligência 23032714183285200000141579382 153803031 Certidão Certidão 23032722183510000000141662698 155554677 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041413233658200000143234112 155659996 Certidão Certidão 23041506090492300000143326587 155659997 Consulta SISBAJUD 0711625-95.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 23041506090514800000143326588 156213414 Certidão Certidão 23042015360796900000143817890 156213430 resultado 0711625 Consulta SISBAJUD 23042015360849500000143817906 156227528 Certidão Certidão 23042016254000800000143829708 159100973 Certidão Certidão 23051812540721100000146382752 159100973 Certidão Certidão 23051812540721100000146382752 159401076 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052200420664600000146648367 160119445 Petição Petição 23052617141047600000147287295 160168557 Decisão Decisão 23052915314799500000147330846 160168557 Decisão Decisão 23052915314799500000147330846 160514780 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100354318100000147640021 160528279 Mandado Mandado 23053109565235900000147652705 160528279 Mandado Mandado 23053109565235900000147652705 161464082 Diligência Diligência 23060821305881300000148484049 161464083 Anexo Anexo 23060821305917600000148484050 161705532 Certidão Certidão 23061216293435100000148697803 163630233 Petições diversas Petição 23062822385100000000150398870 163656488 Certidão Certidão 23062911083620300000150423572 163656488 Certidão Certidão 23062911083620300000150423572 163939546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070215272954200000150672737 164900082 Petição Petição 23071101584358500000151523509 164961692 Decisão Decisão 23071219174675700000151579538 164961692 Decisão Decisão 23071219174675700000151579538 165167632 Certidão Certidão 23071220000202200000151757663 165327140 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400585612600000151899477 166208435 Certidão Certidão 23072219115860400000152677326 166208436 Consulta SISBAJUD 0711625-95.2022.8.07.0018 1 Documento de Comprovação 23072219115876700000152677327 167070693 Certidão Certidão 23073116323707500000153442482 167075195 MARIA SISBAJUD 1 Consulta SISBAJUD 23073116323726700000153442484 167081131 Certidão Certidão 23073116564118900000153453186 167772253 Mandado Mandado 23080705512603100000154063591 167772253 Mandado Mandado 23080705512603100000154063591 167885373 Diligência Diligência 23080717502819700000154162617 167899210 Certidão Certidão 23080718483202100000154175739 170189539 Petições diversas Petição 23082912035500000000156208207 170189540 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082912035500000000156208208 170198926 Certidão Certidão 23082913234922900000156216114 170198926 Certidão Certidão 23082913234922900000156216114 170487895 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083100311843200000156468767 170602156 Petição Petição 23083117370108400000156571080 170602158 maria_antonia_ferreira_barbosa_dos_santos_calculo_gaped Documento de Comprovação 23083117370168300000156571082 170602159 maria_antonia_ferreira_barbosa_dos_santos_p_7116259520228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23083117370222300000156571083 -
01/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Outras decisões
-
01/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711625-95.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:23:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 05:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/07/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:17
Outras decisões
-
11/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*30-15 (AUTOR)
-
26/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:38
Outras decisões
-
20/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:02
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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