TJDFT - 0711621-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A DECISÃO Em consulta ao site https://rj123milhas.com.br/#/lista-123milhas, verifica-se que o crédito constituído pela sentença foi incluído no quadro de credores da ré 123 Milhas, razão pela qual não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica neste momento.
Assim sendo, indefiro o prosseguimento do pedido.
Caso não o pagamento efetivamente não seja realizado, retomar-se-á a tentativa de citação dos sócios e administradores.
Ao arquivo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:52
Outras decisões
-
11/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de VARLEY PIRES DA MATA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs referentes aos mandados de ID 198573396, 198573395 e 198573395. retornaram com a observação " ausente 3x".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, às 16:31:54. -
27/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:07
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Tendo em vista que a Novum Investimentos e Participações S/A também está entre as empresas que formularam pedido de recuperação judicial, defiro a sua inclusão no polo passivo, mas também de sua única sócia controladora e dos respectivos administradores, cujos dados se encontram na petição de ID 187224447 p. 4. - CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO; - RAMIRO JÚLIO SOARES MADUREIRA; - AUGUSTO JÚLIO SOARES MADUREIRA.
Citem-se.
Retifique-se a autuação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:43
Outras decisões
-
20/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:17
Outras decisões
-
19/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de VARLEY PIRES DA MATA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/11/2023 09:08
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de VARLEY PIRES DA MATA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO 1) Quanto à petição da requerida, este Juízo está ciente da decisão que deferiu a recuperação judicial, mas ação prosseguirá até o momento da sentença, quando então haverá a suspensão, caso ainda não passados os 180 dias pre
vistos. 2) O autor deverá apresentar a última atualização do contrato social da ré e das demais pessoas jurídicas mencionadas.
Prazo de 15 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 20:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende tutela provisória de urgência.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a as varas cíveis.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, caberia ao autor demonstrar que o parcelamento em questão foi feito pela loja, pois, do contrário, o valor já foi integralmente pago ao réu e o requerente não pode pretender transferir o seu prejuízo para terceiro que não faz parte da relação jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Aguarde-se a audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0711621-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VARLEY PIRES DA MATA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 19/10/2023 às 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 16:25:49. -
31/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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