TJDFT - 0734711-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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07/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:17
Outras decisões
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07/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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19/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:27
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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23/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734711-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a ausência de documento anexo na manifestação da parte exequente, intimo para regularização.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:52
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/03/2024 20:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:21
Deferido o pedido de LUCIANO DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *35.***.*16-20 (PERITO).
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26/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734711-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a embargante sobre os documentos juntados com a petição do id 172691947, inclusive para providenciar o pedido de baixa da inscrição, para evitar novos processos.
Intime-se a embargante sobre a proposta do perito, id 175809026, cumprindo a decisão anterior, com o depósito.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
As partes devem apresentar os documentos requeridos pelo perito no id 175809026.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/10/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0734711-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o DF para juntar o documento mencionado no id 144493440 - Pág. 62 , que informaria que: “A Sra GERCINEIA DIAS DE OLIVEIRA, CPF *50.***.*56-68, solicitou inscrição no Cadastro Fiscal do DF - CFDF para atuar como profissional autônomo em 26/05/2003, conforme documento 45888207”.
Prazo de 15 dias.
A regra prevista no Direito Processual Civil é que o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora embargante compete comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito alegado pela parte autora.
Assim, compete à embargante provar a falsidade de sua assinatura na procuração do id 128884941 - Pág. 5 e que não foi ela quem pediu a inscrição como contribuinte.
Ainda mais quando há presunção de legitimidade da CDA.
Nomeio como perito do Juízo da área grafotécnica Luciano de Almeida Pinheiro.
Perito ativo no TJDFT.
Endereço: Condomínio Solar de Athenas, módulo B, casa 19 – Grande Colorado, Sobradinho-DF, CEP: 73.105-903 Telefone: (61) 99316-3935 E-mail: [email protected] Cumpre esclarecer que, conforme disposto no art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Portanto, no presente caso, quem arcará com os honorários do perito é a parte embargante, que a requereu.
Venham os quesitos das partes e a nomeação de assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Em seguida, ou seja, após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que proponha honorários.
As partes devem ser intimadas da proposta e, se anuírem, devem depositar de pronto o valor no prazo de cinco dias da intimação.
Qualquer alegação de discordância sobre o valor proposto pelo perito deverá ser fundamentada e pertinente, sob pena de condenação por litigância de má-fé.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização da perícia.
Atente-se o perito para o quanto disposto no artigo 474 do CPC.
Determino que as partes apresentem, junto com os quesitos, TODOS os documentos originais que se fizerem necessários para finalização do laudo.
Essa determinação não prejudica, contudo, eventuais documentos requeridos pelo expert.
Junte a embargante, no prazo de 15 dias, cópia do inquérito policial que eventualmente tenha sido instaurado para apuração dos fatos.
A necessidade de demais provas será avaliada após a finalização da perícia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 23:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:22
Recebidos os autos
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02/03/2023 16:22
Outras decisões
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01/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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14/12/2022 14:59
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:53
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 14:44
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 22:35
Recebidos os autos
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28/09/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/09/2022 21:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/09/2022 18:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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