TJDFT - 0037245-04.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:22
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037245-04.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em desfavor de EXECUTADO: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/07/2017 (id. 61042486).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 30/07/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 30/07/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -datado e assinado eletronicamente- + -
01/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:48
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 06:45
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2020 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720358-04.2022.8.07.0001
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Igor Emir Suaiden
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 12:10
Processo nº 0744055-72.2023.8.07.0016
Iepg - Administracao e Servicos LTDA - M...
Antonio Marcos Campelo da Silva
Advogado: Mauricio Vieira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 11:55
Processo nº 0728900-79.2020.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Odenir Souza Viana
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 18:11
Processo nº 0714514-89.2021.8.07.0007
Tatiane Daniela Soares Braga Alencar
Sw4 Imoveis LTDA
Advogado: Arthur Silva Dalle Molle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 13:15
Processo nº 0713992-52.2023.8.07.0020
Cooperativa dos Usuarios de Servicos de ...
Nara Lays Domingues Viana
Advogado: Rafael Lima Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 08:45