TJDFT - 0728900-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 16:34
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728900-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ODENIR SOUZA VIANA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, em desfavor de ODENIR SOUZA VIANA. 2.
Intimada a exequente, via sistema, por se tratar de parceiro eletrônico, para esclarecer se pretende a habilitação dos herdeiros no polo passivo da lide, hipótese na qual deverá juntar cópia do inventário extrajudicial mencionado no ID n. 164399767, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, esta quedou-se inerte (id num. 170270557). 3.
No curso do processo, a exequente deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo deixado o feito inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Intimado por meio eletrônico, a qual é considerada pessoal para todos os fins, de modo promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, não atendeu positivamente o chamado judicial. 5. É o relatório.
DECIDO. 6. É dever do autor promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Assim, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento do mérito, quando ele deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, mesmo tendo sido intimados por meio de publicação oficial e, também, de forma pessoal, por meio dos Correios. 7.
O abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do feito.
Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação. 8.
Pelo exposto, extingo o feito sem apreciação do mérito, com base no disposto no art. 485, Inciso III e §1º, do CPC. 9.
Custas pela parte requerida. 10.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 11.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m -
31/08/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:59
Outras decisões
-
20/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:05
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:44
Outras decisões
-
23/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:11
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HERMES RENATO DE FARIAS VIANA JÚNIOR em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/03/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:24
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA - CPF: *02.***.*02-53 (EXECUTADO) em 06/12/2021.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2021 15:56
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2021 15:56
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2021 06:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 06:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
03/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/05/2021 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2021 07:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:58
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/03/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2021 13:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ODENIR SOUZA VIANA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2020 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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