TJDFT - 0701950-55.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701950-55.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE BARBOSA MARANHAO EXECUTADO: MARIA RAMOS DE FIGUEIREDO DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 02/10/2025, eis que o título executivo é (são) cártula(s) de cheque, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BERENICE BARBOSA MARANHAO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701950-55.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE BARBOSA MARANHAO EXECUTADO: MARIA RAMOS DE FIGUEIREDO DECISÃO A restrição Renajud não foi lançada em razão da comunicação de venda, o que já constava de id 163385061.
Assim, manifeste-se a parte credora e indique o credor bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:07
Indeferido o pedido de BERENICE BARBOSA MARANHAO - CPF: *01.***.*19-53 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BERENICE BARBOSA MARANHAO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701950-55.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE BARBOSA MARANHAO EXECUTADO: MARIA RAMOS DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que não foi aberto expediente para a requerente da certidão de ID 168707045.
Desse modo, abram-se vistas à mesma para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 14:17:11.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
01/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:09
Deferido o pedido de BERENICE BARBOSA MARANHAO - CPF: *01.***.*19-53 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de BERENICE BARBOSA MARANHAO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 15:22
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
10/01/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2021 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 14:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:02
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2019 05:00
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 21:54
Recebidos os autos
-
11/12/2019 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2019 18:52
Decorrido prazo de BERENICE BARBOSA MARANHAO em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 06:47
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 02:55
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 15:55
Homologada a Transação
-
18/10/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:17
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2019 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 14:06
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 04:21
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:26
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2019 10:37
Decorrido prazo de BERENICE BARBOSA MARANHAO em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 03:48
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 20:16
Recebidos os autos
-
28/04/2019 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:44
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:37
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
20/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
20/03/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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