TJDFT - 0703350-44.2023.8.07.0012
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703350-44.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: VERONESTE DIAS DE SOUZA EXECUTADO: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES, AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 16:25:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VERONESTE DIAS DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:00
Indeferido o pedido de VERONESTE DIAS DE SOUZA - CPF: *51.***.*71-15 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VERONESTE DIAS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:36
Outras decisões
-
02/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703350-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONESTE DIAS DE SOUZA REVEL: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES, AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VERONESTE DIAS DE SOUZA, em desfavor de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES e AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA, relativo ao débito principal e aos honorários sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$2.481,66 2.
Intime-se a parte executada AUREA ROBERTA ABREU SOUZA, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n.18652896, bem como a parte executada ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES, por telefone (ID nº 163955816), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
22/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 22:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703350-44.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONESTE DIAS DE SOUZA REVEL: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES, AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/08/2023 08:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:35
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de AUREA ROBERTA ABREU SOUZA VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de VERONESTE DIAS DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:53
Decretada a revelia
-
26/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VERONESTE DIAS DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:41
Declarada incompetência
-
09/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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