TJDFT - 0746682-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
13/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:41
Outras decisões
-
11/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:15
Outras decisões
-
13/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:20
Deferido o pedido de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:28
Indeferido o pedido de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:15
Outras decisões
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 13:20
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 13:27
Juntada de comunicações
-
07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:47
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:32
Outras decisões
-
10/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA.
EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para indicar nos autos os endereços das empresas indicadas na petição de ID 190504768.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:16
Outras decisões
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA.
EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 185302260.
Ao CJU para providências.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:00
Deferido o pedido de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746682-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA.
EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo.
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:35
Outras decisões
-
19/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:35
Deferido o pedido de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:36
Outras decisões
-
31/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:02
Outras decisões
-
16/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:50
Outras decisões
-
04/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746682-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA.
EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023 17:38:38. -
19/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA.
EXECUTADO: JESUS APARECIDO FRANCO DE MATOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 2.787,79 (id. 169281758), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CNPJ: 40.***.***/0001-08) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:02
Outras decisões
-
21/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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