TJDFT - 0752948-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752948-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLENE ALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao Sistema BANKJUS, verifiquei a existência de depósito efetuado em conta judicial vinculada aos autos no valor de R$ 135,66, conforme captura de tela abaixo: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico conforme determinado na decisão de id. 169467590.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752948-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLENE ALVES DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO É o relato do necessário.
DECIDO.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora (id. 169139378), observados os termos do requerimento sob o id. 169282061.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Sem prejuízo, intime-se o ente executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor depositado, observando-se os cálculos de id. 168255718, sob pena de bloqueio do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei n. 12.153/2009.
Caso não cumprida a determinação, fica desde já determinado o envio dos autos à contadoria para cálculo do valor remanescente devido.
Vindo os cálculos, proceda-se ao bloqueio do valor nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.***.***/0001-26, e à transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a complementação e consequente quitação do crédito da parte autora.
Após, voltem conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
24/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:27
Outras decisões
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21/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 12:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:09
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2023 22:27
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 22:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:27
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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20/11/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:35
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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