TJDFT - 0739957-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739957-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO CARDOSO SANTOS, THAMARA LUSTOSA NASCIMENTO, ESTEFANO AMORIM DA SILVA, TIAGO ARAUJO DO NASCIMENTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCO AURELIO CARDOSO SANTOS e outros em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 169727519, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 16:20:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:09
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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