TJDFT - 0724270-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de acordo
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:05
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:50
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:08
Outras decisões
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 04:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 16:58
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende da decisão de Id 143746940, item 1.2 já houve a determinação de inclusão do nome da requerida nos cadastros de inadimplentes, o que foi cumprido conforme certidão de Id 143772639. 2.
Ademais, já foi iniciado o prazo para a prescrição intercorrente, conforme item 7 da decisão de Id 172748589 o que, somado ao desconhecimento de bens da requerida (ID 173223067), impõe o arquivamento provisório do feito. 3.
Isto posto, mantenham-se o feito no Arquivo Provisório até a ocorrência da prescrição intercorrente a qual se dará, salvo interrupções e suspensões futuras, em 27.09.2028 tendo em vista que o marco inicial se deu em 26.09.2023, data da ciência inequívoca da credora acerca da decisão de Id 172748589. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
27/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão precedente deferiu o bloqueio dos ativos financeiros do executado junto ao SISBAJUD.
Contudo, a consulta restou infrutífera, diante da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade do devedor, conforme comprovante em anexo. 2.
Defiro o pedido de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 3.
As pesquisas, no entanto, restaram infrutíferas, não havendo veículos cadastrados em nome da executada tampouco declaração de imposto de renda entregue referente ao último exercício. 4.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 5.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente no respectivo site do ERI/DF ou nos pessoalmente nos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 6. É cediço que o sistema INFOSEG não realiza consultas de bens, sendo a medida, portanto, ineficaz para o recebimento do crédito pela parte exequente, motivo pelo qual indefiro a pesquisa pretendida. 7.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 8.
Conforme dispõem o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 9.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 10.
Por oportuno, somente haverá a suspensão e o arquivamento provisório do feito, após encerradas as buscas por bens penhoráveis. 11.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis da executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
22/09/2023 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:46
Deferido em parte o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724270-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a comprovar o pagamento das parcelas referentes ao acordo homologado (ID 160831282), a requerida quedou-se inerte (ID 170262515). 2.
Por esta razão, reputo cabível a retomada do Cumprimento de Sentença. 3.
Proceda a Secretaria à atualização do valor da causa, fazendo-se constar o montante de R$ 7.095,15 (sete mil, noventa e cinco reais e quinze centavos). 4.
Foi protocolado, via SISBAJUD, ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas da executada pelo prazo de 07 (sete) dias. 5.
Aguarde-se pelo referido prazo a resposta da ordem de constrição requerida. 6.
Sobrevindo manifestação do executado ou passado o prazo descrito no item 04, tornem os autos conclusos para decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
31/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:54
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 03:38
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2022 06:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:44
Deferido o pedido de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*33-03 (EXECUTADO).
-
22/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:06
Deferido em parte o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 16:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2022 13:21
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 13:14
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 02:47
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:09
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
16/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:51
Homologada a Transação
-
16/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/04/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:55
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/08/2019 13:09
Transitado em Julgado em 14/08/2019
-
15/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:51
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:58
Publicado Sentença em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2019 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/06/2019 14:58
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2019 17:29
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/06/2019 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/06/2019 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2019 08:36
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:24
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 05:54
Publicado Edital em 10/04/2019.
-
10/04/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:05
Expedição de Edital.
-
08/04/2019 06:41
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:11
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/04/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:01
Juntada de carta
-
03/04/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 19:12
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 17:38
Expedição de Carta.
-
22/03/2019 17:38
Juntada de carta
-
14/03/2019 04:22
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:00
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 04:27
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 15:39
Juntada de mandado
-
01/02/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:23
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 17:02
Juntada de mandado
-
11/01/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 16:58
Juntada de mandado
-
11/01/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 16:54
Juntada de mandado
-
11/01/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 16:50
Juntada de mandado
-
09/01/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:11
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2018 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 21:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 21:38
Juntada de mandado
-
20/08/2018 18:30
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 18:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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