TJDFT - 0719251-04.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, intime-se o perito nomeado a juntar o laudo completo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
16/09/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:19
Outras decisões
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:00
Outras decisões
-
04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HELENITA LEITE DA SILVA DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TALYTA NAYZA SILVA DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:29
Outras decisões
-
12/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/08/2025 00:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/08/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TALYTA NAYZA SILVA DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Observa-se da manifestação do perito que a presença dos filhos do interditando não se demonstra possível, mesmo que por vídeochamada.
Ademais, não há razão para que os filhos do interditando estarem presentes na perícia, considerando que o perito foi nomeado pelo Juízo, e, portanto, possui a imparcialidade que o caso requer.
Houve um equívoco entre o interditando e o perito quanto à data da perícia.
Assim, considerando que o expert concordou em realizar a perícia na casa do requerido e informou seu telefone nos autos para comunicação, intime-se o curatelando para que entre em contato com o médico psiquiatra e agendem dia e hora para a realização da perícia.
No mais, aguarde-se a apresentação do parecer.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/06/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:29
Outras decisões
-
12/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:16
Outras decisões
-
27/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HELENITA LEITE DA SILVA DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante da informação de que os filhos do interditando irão arcar com o valor da perícia, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para informar se ainda persiste o valor indicado na petição de ID 190007851.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para, se o caso, efetuar o pagamento do valor da perícia para que os trabalhos se iniciem.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:39
Outras decisões
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2025 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:27
Outras decisões
-
24/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:35
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/01/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:58
Deferido o pedido de THAYS SILVA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*44-01 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HELENITA LEITE DA SILVA DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TALYTA NAYZA SILVA DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:01
Outras decisões
-
25/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2024 01:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719251-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THAYS SILVA DE ALMEIDA, CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Diante do pedido contido na petição de ID 213775401, intime-se o interditando para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:35
Outras decisões
-
26/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção sem exame do mérito (artigo 485, § 1º do CPC).
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
28/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:18
Outras decisões
-
28/08/2024 13:18
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida acerca da decisão de ID 201259261.
Nos termos da Portaria 02/2021, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. -
03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719251-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THAYS SILVA DE ALMEIDA, CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o requerido a informar se já conseguiu que a perícia determinada nos autos seja realizada por profissional habilitado no seu plano de saúde, conforme Id 175234822, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido a se manifestar acerca da possibilidade de a perícia determinada nos autos ser realizada por profissional habilitado do seu plano de saúde, conforme Id 175234822, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Outras decisões
-
29/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/04/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719251-04.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THAYS SILVA DE ALMEIDA, CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Ao interditando para se manifestar acerca da peça de Id 191305191 e proposta de honorários de Id 190007851, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da portaria 02/2021, deste Juízo, digam os autores quanto a proposta de honorários apresentada.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
14/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:01
Deferido o pedido de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*04-34 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante da falta de intimação do perito ora nomeado pelo Juízo, o destituo e nomeio em seu lugar o médico psiquiatra LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA.
O feito necessita ser instruído, tendo em vista que o requerido contestou o feito alegando não ter a doença ora alegada pelos autores.
Ademais, o relatório juntado aos autos não é conclusivo sobre qual a doença do requerido.
Por outro lado, observa-se que as partes não possuem a gratuidade de justiça, e, portanto, deverá ser nomeado perito do Juízo para responder os quesitos ora apresentados.
Intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários e plano de trabalho.
Em seguida, dê-se vista aos autores da referida proposta e pagamento do valor da perícia.
Saliento, pois, que em caso de parcelamento, os trabalhos somente se iniciarão após o pagamento da última parcela.
Atribuo o prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos, para a entrega da resposta aos quesitos..
QUESITOS 1 – O periciando é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O periciando consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O periciando é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o periciando tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O periciando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O periciando tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/08/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:07
Nomeado perito
-
28/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:30
Deferido o pedido de CHARLES DAYLER SILVA DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*04-34 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/06/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/06/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:49
Outras decisões
-
23/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de HELENITA LEITE DA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*35-53 (INTERESSADO)
-
09/05/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:04
Outras decisões
-
30/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
13/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:08
Outras decisões
-
11/01/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:47
Outras decisões
-
22/12/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de THAYS SILVA DE ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/11/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/11/2022 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724632-11.2022.8.07.0001
Vtc Operadora Logistica LTDA
J. L. Transportes LTDA - ME
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 15:06
Processo nº 0704887-96.2023.8.07.0005
R &Amp; F Distribuidora de Vidros e Aluminio...
Paulo Cesar de Castro Fernandes LTDA
Advogado: Rogerio Buzinhani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 13:19
Processo nº 0037817-19.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Cap Comercio e Servicos Eireli - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 17:31
Processo nº 0736297-87.2023.8.07.0001
Paula Bettega Filizola Chaves
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:15
Processo nº 0735818-49.2023.8.07.0016
Alda Lucia da Costa Rocha
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 09:12