TJDFT - 0736297-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 11:28
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
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26/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:06
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736297-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA BETTEGA FILIZOLA CHAVES EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada petição id.173854132 BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 11:40:02.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
02/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736297-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA BETTEGA FILIZOLA CHAVES EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por PAULA BETTEGA FILIZOLA CHAVES, em desfavor de TAM LINHAS AREAS S/A, relativo ao débito principal e honorários de sucumbência.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.147,20. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
25/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:48
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736297-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA BETTEGA FILIZOLA CHAVES EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a exequente para emendar a inicial a fim de que o pedido de cumprimento de sentença atenda integralmente aos artigos 523 e 524 do CPC. 2.
Deverá, ainda, anexar aos autos cópias das seguintes peças e documentos: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) guia de recolhimento das custas processuais desta fase do processo e respectivo comprovante de pagamento. 3.
Cumpre registrar que os documentos acima elencados deverão ser anexados cada qual em ID próprio (exemplo: procuração em id próprio; sentença em id próprio, certidão de trânsito em julgado em id próprio etc). 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
31/08/2023 08:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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