TJDFT - 0716604-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:41
Deferido o pedido de P. R. S. S. - CPF: *88.***.*14-76 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:27
Deferido o pedido de P. R. S. S. - CPF: *88.***.*14-76 (INVENTARIANTE).
-
12/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Outras decisões
-
24/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/10/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:32
Indeferido o pedido de P. R. S. S. - CPF: *88.***.*14-76 (INVENTARIANTE)
-
07/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:02
Outras decisões
-
25/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IVANETE FERNANDES DA SILVA FELIX em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PIETRA REBECA SOARES SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução sem cumprimento do mandado (ID 187025833), no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de PIETRA REBECA SOARES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco Itaú para que efetue a transferência dos valores existentes em nome de PHILIPE ALVES DA SILVA, CPF *24.***.*53-19, falecido em 04/08/2023, para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Sem prejuízo, intime-se IVANETE FERNANDES DA SILVA FELIX, residente e domiciliada na QSE 18 CASA 49 – TAGUATINGA/DF, para entregar o veículo VW/GOL 1.0, placa JGZ0111 para P.
R.S.
DA S. , representada por sua genitora Vanessa Costa Soares, inventariante nomeada nos presentes autos, nos termos do artigo 618 do CPC, sob pena de busca e apreensão.
Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de P. R. S. S. - CPF: *88.***.*14-76 (INVENTARIANTE)
-
19/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 00:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:36
Outras decisões
-
18/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de PIETRA REBECA SOARES SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
O procedimento especial de inventário objetiva a apuração do ativo e do passivo deixado pelo falecido a fim de preparar a listagem integral dos bens que serão levados à partilha em favor dos herdeiros.
Assim, o pedido formulado no “item f” da inicial não está inserto na competência deste juízo.
Ademais, não há nos autos qualquer prova de que o falecido morava de aluguel e de que os bens que guarneciam a sua última residência eram de sua propriedade.
Indefiro, pois, o referido pedido.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de PHILIPE ALVES DA SILVA, CPF *24.***.*53-19.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Nomeio inventariante PIETRA REBECA SOARES DA SILVA (CPF *88.***.*14-76), representada por sua genitora Vanessa Costa Soares (CPF: *14.***.*50-04), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu patrono para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica a Inventariante intimada para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do termo, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
No mesmo prazo deverá a inventariante apresentar: a) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do falecido (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br). c) esclarecer se o falecido vivia em união estável e, se o caso, qualificar a respectiva companheira e requerer a respectiva citação.
Intime-se ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620). ___________________________________________ Compromissada À SECRETARIA: 1 - Cadastre-se a inventariante nomeada e a justiça gratuita deferida; 2 - Efetue-se pesquisa RENAJUD em nome do falecido.
Caso sejam encontrados veículos em nome do falecido, DETERMINO a inserção de restrição no sistema quanto à transferência dos bens; 3 -Efetue-se pesquisa SISBAJUD de saldos e aplicações financeiras em nome do falecido da data do óbito (04/08/2023) até 31/07/2023.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de P. R. S. S. - CPF: *88.***.*14-76 (HERDEIRO)
-
24/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2023 05:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:08
Outras decisões
-
16/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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