TJDFT - 0706493-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO BRAZ SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
13/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO BRAZ SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706493-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BRAZ SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Declaro encerrada a instrução.
O custo da disponibilização das horas pela perita será arcado pelo autor, que ficou ausente nas três datas designadas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:24
Outras decisões
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706493-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BRAZ SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 10/07/2024, às 15h.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da nova data designada.
Certifico, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias.
Para fins de contagem do prazo de entrega do laudo, os autos aguardarão na tarefa de decurso de prazo.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Sem prejuízo, intime-se o réu para comprovar o envio do contrato ao email indicado pela perita, nos termos da decisão de ID 185909846.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2024 19:10:37.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706493-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BRAZ SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo a proposta de honorários periciais juntada em ID 176631095.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.400,00.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré junte aos autos o comprovante de recolhimento dos honorários periciais.
Deverá a parte ré, no mesmo prazo, realizar o envio da imagem original do documento sem compressão para o email informado pela perita em ID 176631095.
Em caso de inércia, façam os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:20
Outras decisões
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FERNANDO BRAZ SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:15
Outras decisões
-
29/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO BRAZ SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706493-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7r) AUTOR: FERNANDO BRAZ SANTOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: 1) se houve a contratação, pelo autor, do contrato juntado em ID 161959984; 2) Se houve a notificação ao autor da inscrição da dívida no cadastro de inadimplentes.
Tais questões de fato podem ser elucidadas por perícia grafotécnica e pela prova documental.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da documentação juntada aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, pois não detém conhecimentos específicos acerca dos defeitos apontados na petição inicial.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório, devendo arcar com os honorários do perito.
Ademais, conforme artigo 429, II do CPC cabe a quem produziu o documento comprovar sua autenticidade.
Nomeio Perito do Juízo, Jaqueline Tirotti, cujos dados encontram-se cadastrados na Secretaria.
Os honorários do perito serão custeados pela ré. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
No mesmo prazo de 15 dias, a parte requerida deverá enviar, via Sedex, a via original do contrato de ID 161959984, a fim de viabilizar a realização da perícia.
Após, intime-se a perita, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 5 dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 5 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
No que se refere a prova documental, determino a expedição de ofício ao SERASA determinando que envie a este juízo a notificação prévia à inscrição do nome da autora em seus cadastros relativos ao débito vencido em 02/10/2020, no valor de R$ 830,14, contrato/fatura nº 0005090395345693, credor: OI S.A, inscrito na data de 23/03/201.
Confiro à esta decisão força de ofício.
Vindo a documentação, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BRAZ SANTOS - CPF: *16.***.*88-26 (AUTOR).
-
24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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