TJDFT - 0753509-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:07
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:10
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753509-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA SILVA ARAUJO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753509-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA SILVA ARAUJO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor da Exequente , intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 18:00
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:50
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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