TJDFT - 0748000-67.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:01
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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12/11/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:06
Outras decisões
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09/10/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/03/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:19
Declarada incompetência
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07/02/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE BATISTA UMBELINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de GABRIELA BORGES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:45
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748000-67.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BORGES DA COSTA, THIAGO HENRIQUE BATISTA UMBELINO, R.
W.
B.
D.
C.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
No mais, faculto à parte autora a emenda para que: 1) manifeste quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito, uma vez que, nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores; 2) adeque o valor da causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico desejado (art. 292,CPC); 3) considerando requerimento de ID 169852605, esclareçam, ainda, os autores se a tramitação pela via administrativa precederá à judicial, tendo em vista que a entrada junto à plataforma consumidor.gov ocorreu na presente data.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 17:10:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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