TJDFT - 0746872-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:28
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
10/01/2024 16:24
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO DAU GUEDES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de PRISCILLA FARIAS DAU GUEDES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 04:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746872-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DAU GUEDES, PRISCILLA FARIAS DAU GUEDES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, visto não haver sequer pedido formulado em tal sentido nos autos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 17:01:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:06
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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30/08/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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