TJDFT - 0749210-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
14/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ORGANIZACAO MISS BRASIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:35
Outras decisões
-
24/03/2025 16:35
Deferido o pedido de ALVARO DA SILVA - CPF: *17.***.*45-71 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:20
Deferido o pedido de ALVARO DA SILVA - CPF: *17.***.*45-71 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0749210-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA EXECUTADO: ZIRLEI MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025 18:10:23. -
03/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:03
Outras decisões
-
28/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Indeferido o pedido de ALVARO DA SILVA - CPF: *17.***.*45-71 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:06
Outras decisões
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749210-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA EXECUTADO: ZIRLEI MARIA DA SILVA DECISÃO Da Pesquisa Renajud O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
Da Pesquisa Infojud O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Em relação ao devedor pessoa jurídica, não vislumbro eficácia na medida, já que micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois este é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por estas modalidades.
Da Pesquisa Sniper O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Da Pesquisa ao Módulo SIMBA O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, não tendo nenhuma utilidade para a penhora de ativos financeiros.
Além disso, esta Corte não possui convênio para utilização do sistema.
Sendo inservível a utilização da citada ferramenta para a satisfação do débito exequendo, e não havendo convênio desta Corte para sua utilização, indefiro o requerimento.
Da Pesquisa CCS O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
Desse modo, a diligência via sistema Sisbajud, deflagrada com base nos relacionamentos reportados ao CCS, mostra-se suficiente ao propósito da parte e torna contraproducente a reiteração da ordem via sistema CCS, que somente aponta a existência de relacionamento (o que o SISBAJUD também faz).
Dessa forma, indefiro a consulta ao citado sistema.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de ALVARO DA SILVA - CPF: *17.***.*45-71 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749210-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO DA SILVA EXECUTADO: ZIRLEI MARIA DA SILVA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZIRLEI MARIA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:44
Outras decisões
-
01/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ZIRLEI MARIA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ZIRLEI MARIA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ZIRLEI MARIA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:29
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:57
Decretada a revelia
-
23/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 07:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:22
Deferido o pedido de ZIRLEI MARIA DA SILVA - CNPJ: 23.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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29/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 08:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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23/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:53
Deferido o pedido de ALVARO DA SILVA - CPF: *17.***.*45-71 (REQUERENTE).
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13/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2023 18:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749210-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVARO DA SILVA REQUERIDO: ZIRLEI MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 17:58:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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