TJDFT - 0745761-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745761-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO COELHO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório.
Por decisão, devidamente fundamentada, foi solicitada a emenda da inicial.
Eis o teor da decisão: “Por emenda, esclareçam os pedidos, os quais devem ser certos e determinados, e, ainda, com a descrição pormenorizadas dos valores.
Ainda, apresente demonstrativo discriminado do crédito vindicado, mês a mês, e rubricas descritas (GMOV e férias).
A inserção de sigilo sob os documentos destacados será objeto de análise após a emenda, à luz do artigo 189 do CPC.
Prazo: 15 dias.” Transcorreu o prazo em branco.
Diante de tal cenário, a medida que se impõe é de indeferimento da petição inicial, o que ora determino, com fundamento nos artigos 321, § único, do CPC, c/c o art. 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:28
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FABIO COELHO NETO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745761-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO COELHO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por emenda, esclareçam os pedidos, os quais devem ser certos e determinados, e, ainda, com a descrição pormenorizadas dos valores.
Ainda, apresente demonstrativo discriminado do crédito vindicado, mês a mês, e rubricas descritas (GMOV e férias).
A inserção de sigilo sob os documentos destacados será objeto de análise após a emenda, à luz do artigo 189 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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