TJDFT - 0729610-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:18
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:12
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAY ALCIDES HOMAR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EVELINE COELHO DE MELO HOMAR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MAGGIE LEIGH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729610-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE COELHO DE MELO HOMAR, CLAY ALCIDES HOMAR EXECUTADO: MAGGIE LEIGH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2023 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLAY ALCIDES HOMAR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EVELINE COELHO DE MELO HOMAR em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729610-83.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELINE COELHO DE MELO HOMAR, CLAY ALCIDES HOMAR EXECUTADO: MAGGIE LEIGH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:03
Outras decisões
-
01/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:40
Deferido o pedido de EVELINE COELHO DE MELO HOMAR - CPF: *59.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/06/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:53
Outras decisões
-
29/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGGIE LEIGH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:43
Outras decisões
-
29/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 17:03
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de EVELINE COELHO DE MELO HOMAR em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAY ALCIDES HOMAR em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MAGGIE LEIGH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:31
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:31
Indeferido o pedido de CLAY ALCIDES HOMAR - CPF: *90.***.*34-87 (REQUERENTE)
-
25/10/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:06
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711946-66.2022.8.07.0007
Dirany Francelina do Prado
Manuel Cicero do Prado
Advogado: Jessica Cardoso Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 08:04
Processo nº 0711679-60.2023.8.07.0007
Megamax Distribuidora de Cosmeticos LTDA
Jhn Drogaria e Perfumaria LTDA - ME
Advogado: Cleber Paulo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 22:31
Processo nº 0701604-90.2022.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Julio Cesar Cunha Farrapo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 13:20
Processo nº 0710105-36.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Icarai
Erasmo Fernandes Ribeiro
Advogado: Isabela Cristina Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 14:30
Processo nº 0710834-37.2023.8.07.0004
Moradia Incorporacao e Administracao de ...
Eliane Abrao Oliveira
Advogado: Thais Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 20:47