TJDFT - 0701097-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:20
Outras decisões
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 23:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701097-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em desfavor de GABRIELA PESSOA AMORIM. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 194783934, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Comunique-se com urgência o NULEJ para cancelamento do leilão.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:41
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0701097-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (ADVOGADO), CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*22-91 (ADVOGADO) GABRIELA PESSOA AMORIM - CPF: *04.***.*97-49 (EXECUTADO) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM LEILOEIRO: EDUARDO SCHMITZ O Excelentíssimo Sr.
Dr.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 30/04/2024, às 14:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 03/05/2024, às 14:30 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 188778464).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel: Apartamento nº. 217, Bloco C, Lote 08, CSB 06, Taguatinga/DF, com área real privativa de 63,86m², área comum real de 15,38m², totalizando a área real de 79,24m², com fração ideal do terreno de 0,000696.
Matriculado sob nº. 90.445 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme informações prestadas pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 179505919), o apartamento é composto de sala com piso de granito, uma pequena varanda, teto com moldura em gesso e iluminação embutida, dois quartos mais um quarto reversível, um banheiro social, cozinha com piso de granito, área de serviço, sendo que se trata de imóvel de frente, com a vista livre e em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação datado de 21 de novembro de 2023 (ID 179505919). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 04.03.2024 – ID 188657534) consta registrado: Penhora Autos nº. 14744-9/08 da 6ª Vara Cível de Brasília/DF (R.14); Penhora Autos nº. 0718033-77.2018.8.07.0007 da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga/DF (R.15); e Penhora Autos nº. 0701097-98.2023.8.07.0007 da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF – presentes autos (R.16).
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 40.255,66 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 04/12/2023 (ID 180566146).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 18 de março de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:07
Expedição de Edital.
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701097-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM Decisão Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:42
Outras decisões
-
29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701097-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO EXECUTADO: GABRIELA PESSOA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para comprovar nestes autos que adotou as providências quanto ao registro imobiliário da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:26
Outras decisões
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 13:56
Desentranhado o documento
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12/12/2023 16:52
Juntada de termo
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12/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:56
Expedição de Termo.
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25/10/2023 20:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO - CNPJ: 02.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 20:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 21:45
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701097-98.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO Polo passivo: GABRIELA PESSOA AMORIM CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:55:04.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de GABRIELA PESSOA AMORIM em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO GONTIJO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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