TJDFT - 0051876-94.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de ADAO BRAZ DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/05/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 01:25
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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10/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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26/08/2022 20:06
Recebidos os autos
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26/08/2022 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/03/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2022 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051876-94.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAO BRAZ DA COSTA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 19:30
Recebidos os autos
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25/10/2021 19:30
Declarada incompetência
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15/10/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ADAO BRAZ DA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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