TJDFT - 0717730-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 00:00
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LORENA ESCRICHE RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 08:51
Recebidos os autos
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20/04/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de LORENA ESCRICHE RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/01/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 02:39
Recebidos os autos
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24/01/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 07:12
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 07:12
Desentranhado o documento
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03/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:43
Deferido o pedido de LORENA ESCRICHE RODRIGUES - CPF: *96.***.*93-92 (REQUERENTE).
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27/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/10/2023 19:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/10/2023 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:30
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717730-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA ESCRICHE RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/09/2023 13:53 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
04/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, sobretudo porque é notório enfrentado pela parte requerida e o deferimento da antecipação da tutela, nos moldes como pretendido, seria de impossível cumprimento, porque envolve serviços prestados por terceiros.
Caso a parte opte pela aquisição de novas passagens, a questão poderá ser resolvida no campo indenizatório.Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.No que se refere à audiência de conciliação, em sede de Juizados Especiais, a realização é obrigatória, não podendo as partes disporem de tal solenidade, que faz parte do procedimento.Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, caso persista tal pretensão da autora neste momento processual, deverá apresentar emenda, incluindo no polo passivo os sócios/administradores da parte requerida, com os respectivos endereços, os atos constitutivos da empresa aptos a legitimarem a indicação dessas pessoas, a fim de que integrem a lide e possam ser citados para exercerem o direito ao contraditório, nos termos do art. 134, § 2º do CPC.Portanto, designe-se data para realização de audiência de conciliação. -
29/08/2023 13:32
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 12:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/08/2023 12:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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