TJDFT - 0720724-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 17:42
Outras decisões
-
22/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:46
Deferido o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:58
Deferido o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720724-82.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito de Imagem (10437) EXEQUENTE: AUREO MONTEIRO DE MORAES, MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUTERVAL FARIAS COSTA, TERESA CRISTINA BORBA LEAL CERTIDÃO Certifico e dou fé quanto ao resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da pesquisa realizada no SISBAJUD.
O saldo encontrado foi transferido para conta judicial no BRB (ID 190227435).
De ordem, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Atente-se o executado que conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Considerando o bloqueio parcial, encaminho os autos para consulta de bens aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/03/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720724-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREO MONTEIRO DE MORAES, MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUTERVAL FARIAS COSTA, TERESA CRISTINA BORBA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora apresentou petição, ID 182929896, na qual requer a realização de pesquisa de bens a partir dos sistemas disponíveis ao Juízo, bem como a expedição de ofício ao cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Guará-DF, para revogar procuração outorgada pelos exequentes à executada TERESA CRISTINA BORBA LEAL (ID 183024300).
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para determinar a revogação da procuração, por se tratar de medida que pode ser realizada diretamente pela parte exequente, mediante escritura pública de revogação de procuração, haja vista ser a outorgante do mandato.
Ademais, conforme o art. 683 do Código Civil, a existência de cláusula de irrevogabilidade não impede a revogação do mandato pelo mandante, mas apenas impõe a obrigação de pagar pelas perdas e danos.
DEFIRO a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema e-RIDF só será admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Observe-se o valor atualizado do débito (IDs Num. 183024301 e 183024302 - R$ 623.376,79).
Promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma reiterada, para fins de penhora do valor acima mencionado.
Considerando o grande acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), aguarde-se, tão somente, pelo prazo de 7 (sete) dias e voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE), MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES - CPF: *36.***.*40-04 (EXEQUENTE) e LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:58
Expedição de Carta.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720724-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREO MONTEIRO DE MORAES, MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUTERVAL FARIAS COSTA, TERESA CRISTINA BORBA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 179334217).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
Expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão de posse, conforme determinado na decisão de ID 172245361.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 182929896 e documento de ID 183024300, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Outras decisões
-
09/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:36
Publicado Mandado em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Deferido o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE), LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) e MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES - CPF: *36.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720724-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREO MONTEIRO DE MORAES, MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUTERVAL FARIAS COSTA, TERESA CRISTINA BORBA LEAL DESPACHO Requerida a adjudicação dos direitos possessórios penhorados no ID 166049718, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720724-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREO MONTEIRO DE MORAES, MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RUTERVAL FARIAS COSTA, TERESA CRISTINA BORBA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação da diligência de ID 166049716 e 166050776, porquanto a incorreção do valor da dívida indicado no auto de penhora é mera irregularidade, que não prejudica a validade do ato.
Intime-se a parte exequente para que informe se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial do direito penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:34
Indeferido o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de Eventuais Ocupantes do Imóvel em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 19/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 06:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/06/2022 17:27
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 21:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 08:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 20:05
Recebidos os autos
-
14/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/04/2022 11:20
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:33
Deferido o pedido de
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
22/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
14/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
29/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
07/07/2021 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/05/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 08:40
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
23/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/11/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/10/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 12:25
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 08:40
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/04/2020 19:03
Recebidos os autos
-
22/04/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 09:31
Recebidos os autos
-
07/04/2020 09:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 11:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/03/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:42
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 16:28
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 09:32
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 09:32
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 07:03
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 07:03
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 07:03
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 09:58
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:02
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 09:45
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 14/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:19
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 05:26
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2019 14:55
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE), MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES - CPF: *36.***.*40-04 (EXEQUENTE), RUTERVAL FARIAS COSTA - CPF: *98.***.*96-72 (EXECUTADO), TERESA CRISTINA BORBA LEAL - CPF: *13.***.*82-53 (EXEC
-
26/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 20:27
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:27
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:43
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 12:43
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 19:10
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2019 17:01
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE), MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES - CPF: *36.***.*40-04 (EXEQUENTE) e RUTERVAL FARIAS COSTA - CPF: *98.***.*96-72 (EXECUTADO) em 11/07/2019.
-
15/07/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:12
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:19
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:19
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:19
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 02:28
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 06:50
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 06:50
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 00:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 00:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2019 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 10:43
Juntada de mandado
-
26/04/2019 02:27
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 08:45
Recebidos os autos
-
22/04/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 05:14
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:29
Expedição de Termo.
-
05/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:55
Recebidos os autos
-
28/03/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/03/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:21
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:21
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:06
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2019 15:59
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES - CPF: *23.***.*77-91 (EXEQUENTE) em 26/02/2019.
-
28/02/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 21:40
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 21:40
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 21:40
Decorrido prazo de MOZART DOS SANTOS BARRETO em 21/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:02
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2019 13:25
Recebidos os autos
-
07/02/2019 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 02:26
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 10:31
Desentranhamento de documento (ID: 25510338 - Certidão)
-
20/11/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/11/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2018 12:33
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 30/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:18
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 19/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 20:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 13:49
Juntada de mandado
-
01/10/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 04:29
Decorrido prazo de RUTERVAL FARIAS COSTA em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 04:29
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA BORBA LEAL em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:37
Juntada de mandado
-
12/09/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:34
Juntada de mandado
-
12/09/2018 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 15:48
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/09/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2018 03:14
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 19:39
Recebidos os autos
-
27/08/2018 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 20:30
Decorrido prazo de AUREO MONTEIRO DE MORAES em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 20:30
Decorrido prazo de MARTA SAMARINA ZUZA DE MORAES em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/08/2018 00:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 00:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2018 18:39
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 19:41
Recebidos os autos
-
15/08/2018 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2018 03:13
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 18:57
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
31/07/2018 03:52
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 13:08
Recebidos os autos
-
27/07/2018 13:08
Declarada incompetência
-
24/07/2018 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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