TJDFT - 0704232-89.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
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11/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704232-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA EXECUTADO: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não deu andamento à presente execução, além de não obter êxito em localizar e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:32:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704232-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA EXECUTADO: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à expedição de alvará da quantia transferida na Id. 199295748 em favor da parte exequente.
Tendo em vista que a quantia não é suficiente à quitação do débito, intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 08:23:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:16
Deferido o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704232-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA EXECUTADO: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar o demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, proceda a Secretaria do Juízo à atualização no sistema informatizado PJE.
Em seguida, responda ao Ofício 0704232-89- 2 / 2024 - 2VCACL (ID 187291117).
Após volvam-se os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 16:30:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:31
Deferido o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:06
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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11/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:55
Expedição de Alvará.
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:40
Outras decisões
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19/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704232-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA EXECUTADO: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 dias, desde o envio da comunicação eletrônica de Id. 171336460, por eventual resposta do ofício novamente remetido à instituição financeira.
Ausente a resposta requerida, cumpra-se a comunicação por oficial de justiça e aguarde-se 15 dias para cumprimento da medida.
Caso não se logre êxito nas determinações acima, retornem-me conclusos para apreciação da petição retro da exequente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2023 10:44:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:14
Recebidos os autos
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01/10/2023 22:14
Deferido em parte o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704232-89.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA EXECUTADO: IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à petição de Id. 170742061, informo que, em regra, todos valores depositados em contas judiciais vinculadas ao Banco do Brasil S.A e não levantados foram migrados para contas judiciais vinculadas ao Banco de Brasília - BRB; sendo que não estão sendo expedidos alvarás de levantamento endereçados ao Banco do Brasil S.A.
Portanto, a expedição de alvará de levantamento, sem confirmação de saldo em conta judicial disponível a este juízo, trata-se de medida inócua.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado na petição de Id. 170742061.
Reitere-se, com urgência, o ofício de Id. 167939977.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 18:02:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 22:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:41
Indeferido o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:56
Outras decisões
-
04/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:31
Deferido o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 17:21
Desentranhado o documento
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03/05/2023 04:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:02
Expedição de Alvará.
-
02/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:03
Deferido o pedido de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA - CPF: *82.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 08:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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26/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/01/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 08:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 21:58
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 18:14
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 23:23
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/04/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/03/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 23:02
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 23:02
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 23:02
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/02/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
25/12/2020 16:38
Recebidos os autos
-
25/12/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2020 22:12
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 22:12
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 23:14
Recebidos os autos
-
18/09/2020 23:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:07
Recebidos os autos
-
15/09/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:31
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 08:39
Recebidos os autos
-
22/07/2020 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 19:42
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 20:13
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
25/06/2019 09:36
Expedição de Ofício.
-
23/06/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 07:12
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 03:46
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2019 17:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/02/2019 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 19:03
Expedição de Ofício.
-
01/02/2019 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:41
Expedição de Ofício.
-
29/01/2019 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 20:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/12/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2018 17:55
Desentranhamento de documento (ID: 23393664 - Intimação)
-
29/10/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2018 19:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/10/2018 04:02
Decorrido prazo de IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 10:35
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 11:21
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2018 03:52
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 19:33
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2018 18:35
Processo Desarquivado
-
29/08/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2018 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2018 17:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2018 15:56
Transitado em Julgado em 07/03/2018
-
22/03/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:48
Decorrido prazo de IL EXPLORACAO DE SERVICOS DE ACADEMIA E FITNESS LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 08:15
Decorrido prazo de SABRINA ROMEIRO BARBOSA SILVA em 07/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2018.
-
19/02/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2018 13:59
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
31/01/2018 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2018 19:13
Recebidos os autos
-
22/01/2018 14:19
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2018 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2017 02:11
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 17:55
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 16:48
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 17:47
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2017 14:58
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2017 03:15
Publicado Despacho em 04/09/2017.
-
02/09/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 00:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 17:38
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 17:53
Juntada de Petição de reconvenção
-
14/08/2017 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2017 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2017 14:25
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2017 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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