TJDFT - 0748257-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748257-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA RODRIGUES DE CASTRO LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:46
Outras decisões
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13/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:18
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DE CASTRO LIMA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte Ré a pagar ao Autor: a) o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; b) a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DE CASTRO LIMA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/01/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 19:22
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748257-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA RODRIGUES DE CASTRO LIMA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/12/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:12:54. -
28/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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