TJDFT - 0706038-76.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706038-76.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DE FATIMA DA ROCHA CONCEICAO HERDEIRO: DANIELE DA ROCHA CONCEICAO, OTONIEL DA ROCHA CONCEICAO, JIOZARIA ALVES ROCHA, ALAN DA ROCHA CONCEICAO INVENTARIADO(A): DANIEL LOPES CONCEICAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 2º, do CPC). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:07
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706038-76.2023.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: MARIA DE FATIMA DA ROCHA CONCEICAO HERDEIRO: DANIELE DA ROCHA CONCEICAO, OTONIEL DA ROCHA CONCEICAO, JIOZARIA ALVES ROCHA, ALAN DA ROCHA CONCEICAO INVENTARIADO(A): DANIEL LOPES CONCEICAO DECISÃO Intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha em quotas e/ou frações ideais.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidões negativas referentes ao falecido perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Defiro o prazo de quinze dias, sob pena de remoção do encargo/extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:59
Outras decisões
-
20/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:01
Outras decisões
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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30/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:13
Deferido em parte o pedido de DANIELE DA ROCHA CONCEICAO - CPF: *34.***.*28-01 (INVENTARIANTE)
-
24/04/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIELE DA ROCHA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Alvará em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:53
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:14
Deferido o pedido de DANIELE DA ROCHA CONCEICAO - CPF: *34.***.*28-01 (HERDEIRO).
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19/11/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/11/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:12
Publicado Termo em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Publicado Termo em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Processo nº 0706038-76.2023.8.07.0012 Aos 01/09/2023 17:58, na Secretaria desta Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília DANIELE DA ROCHA CONCEICAO - CPF: *34.***.*28-01, portador(a) do CPF nº *34.***.*28-01, que foi nomeado(a) INVENTARIANTE, nos termos do artigo 617, do Código de Processo Civil - CPC/2015, e da decisão proferida pela MM Juíza de Direito Substituta, Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, dos bens deixados em razão do falecimento de DANIEL LOPES CONCEICAO (CPF: *37.***.*72-20), aceitando o compromisso legal e prometendo cumprir o seu encargo, sem dolo nem malícia, sob as penas da lei.
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
O(A) inventariante fica, neste ato, ciente de que terá o prazo de 20 dias, a partir desta data, para apresentar as primeiras declarações, conforme disposto no art. 620, do CPC/2015.
Tudo em conformidade com os autos da ação de Inventário, processo nº 0706038-76.2023.8.07.0012, ajuizada por MARIA DE FATIMA DA ROCHA CONCEICAO e outros e outros.
E, nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF.
DEMÉTRIO LUCAS DE LUCENA Diretor de Secretaria _________________________________________________________________________________________ DANIELE DA ROCHA CONCEICAO - CPF: *34.***.*28-01 Inventariante -
01/09/2023 18:29
Expedição de Termo.
-
24/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:52
Outras decisões
-
21/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/08/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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