TJDFT - 0749698-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:07
Outras decisões
-
04/06/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/06/2025 23:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749698-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA PINTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que, intimada a promover o andamento do processo, a parte exequente manteve-se inerte.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Logo, se a parte exequente não demonstra interesse em promover o andamento processual, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 15:44:41.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:28
Outras decisões
-
08/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749698-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA PINTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Os documentos anexados, conforme petição de id 187231046, p. 1, não são claros quanto à comprovação ou não de retirada da restrição exatamente porque não trazem a data em que foram consultados ou pesquisados.
Dessa forma, anexe a parte exequente documentos claros que comprovem o não cumprimento da obrigação imposta ao réu.
Sem prejuízo da manifestação do exequente, oportunizo mais uma vez a manifestação do executado quanto ao cumprimento de sua obrigação.
Prazo de 15 dias para ambas as partes.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:57
Outras decisões
-
21/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749698-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA PINTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Ao exequente para manifestação quanto à petição de id 183017474.
Prazo de 15 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Outras decisões
-
05/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:34
Outras decisões
-
13/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:44
Outras decisões
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:22
Outras decisões
-
02/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:55
Outras decisões
-
11/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749698-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO BARBOSA PINTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Ao exequente para dizer, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme id 168813283.
Inerte, arquivem-se os autos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:24
Outras decisões
-
16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:40
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
29/06/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/01/2023 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 22:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:02
Declarada incompetência
-
17/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/01/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:30
Declarada incompetência
-
30/12/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
30/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/12/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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