TJDFT - 0722752-47.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de EUGENIA BARROS PINHEIRO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de EUGENIA BARROS PINHEIRO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722752-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIA BARROS PINHEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BMG S.A SENTENÇA EUGENIA BARROS PINHEIRO ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA e outros.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 164731429).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:15
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de EUGENIA BARROS PINHEIRO em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a EUGENIA BARROS PINHEIRO - CPF: *59.***.*31-72 (AUTOR).
-
12/06/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:27
Deferido o pedido de EUGENIA BARROS PINHEIRO - CPF: *59.***.*31-72 (AUTOR).
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31/05/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 21:18
Distribuído por sorteio
-
30/05/2023 21:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 21:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/05/2023 21:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/05/2023 21:11
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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