TJDFT - 0715981-30.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 06:52
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715981-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MARCELO DIAS RAMAGEM EXECUTADO: LUIS GONZAGA FERREIRA SENTENÇA A parte exequente noticiou que o executado desocupou voluntariamente o imóvel, conforme petição de Id. 184487595 e, considerando que a desocupação do imóvel é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, visto que a obrigação foi satisfeita.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:49:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:13
Outras decisões
-
10/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:45
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:34
Deferido o pedido de MARCELO DIAS RAMAGEM - CPF: *17.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715981-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MARCELO DIAS RAMAGEM EXECUTADO: LUIS GONZAGA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Devendo a parte autora entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência, sob pena de arcar com sua desídia.
Proceda-se com as diligências necessárias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 16:46:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:20
Deferido o pedido de MARCELO DIAS RAMAGEM - CPF: *17.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715981-30.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) CERTIDÃO Certifico que reencaminhei o mandado para cumprimento.
Atente-se que a parte deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado - via e-mail institucional.
O e-mail do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ (documento datado e assinado digitalmente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
29/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:18
Deferido o pedido de MARCELO DIAS RAMAGEM - CPF: *17.***.*62-00 (REQUERENTE).
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27/04/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:17
Deferido o pedido de MARCELO DIAS RAMAGEM - CPF: *17.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
02/11/2022 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2022 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:08
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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