TJDFT - 0710002-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710002-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 200383951, ID 200383952 e ID 200383953), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 211905410 e ID 212456288), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 212456288, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 11.832,01 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais e um centavo), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167105 (ID 211905410), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 204, Conta Poupança nº 111070-2, de titularidade de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES, CPF nº *18.***.*49-15; 2 - R$ 209,76 (duzentos e nove reais e setenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167105 (ID 211905410), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.651,04 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167105 (ID 211905410), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710002-59.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 211905408 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos. .
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:28:03.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:28
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES - CPF: *18.***.*49-15 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710002-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a intimação do réu para cumprimento da obrigação de fazer e aplicação de multa pelo descumprimento, sob a justificativa de que, apesar de intimado, sequer se manifestou no processo (ID 187343489).
Contudo, verifica-se que há manifestação do réu nos autos, inclusive com informações de cumprimento da obrigação de fazer nos IDs 186117784 e 186117785, razão pela qual indefiro o pedido.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto aos documentos apresentados pelo réu, informando se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Em caso positivo, emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresenta planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:54
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES - CPF: *18.***.*49-15 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710002-59.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 178280058.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:54:36.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710002-59.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:40:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 21:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710002-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170567982, modificado pelo acórdão de ID 170567983, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:14
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA AZEVEDO INCERTI SOARES - CPF: *18.***.*49-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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