TJDFT - 0710186-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/06/2024 05:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 05:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARTA SARA RODRIGUES VIEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710186-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARTA SARA RODRIGUES VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170318336, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 170318330.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170318331) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170318547, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 170318327, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:17
Deferido o pedido de MARTA SARA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *61.***.*51-20 (EXEQUENTE).
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03/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/09/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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