TJDFT - 0709990-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709990-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILZA BENVINDA ROSA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:13:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
01/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709990-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILZA BENVINDA ROSA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:12:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 10:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GILZA BENVINDA ROSA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:49
Outras decisões
-
09/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709990-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILZA BENVINDA ROSA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por GILZA BENVINDA ROSA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que determinou ao réu pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referente à incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:24
Outras decisões
-
02/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706363-37.2017.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fabio Augusto de Vasconcelos Coelho
Advogado: Ricardo Gadda Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2017 15:14
Processo nº 0708911-10.2022.8.07.0004
Rogerio Eustaquio da Silva
Eloar Goncalves Ferreira
Advogado: Antilhon Saraiva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:05
Processo nº 0710220-87.2023.8.07.0018
Teresinha Araujo Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 16:19
Processo nº 0704455-77.2023.8.07.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Valino Florino dos Santos
Advogado: Jessica Karoline de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 17:49
Processo nº 0714223-61.2022.8.07.0005
Banco Itaucard S.A.
Wericles Lustosa Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 04:08