TJDFT - 0711102-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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13/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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13/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:57
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO DEMETRIO ALVES em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO DEMETRIO ALVES em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:18
Juntada de consulta renajud
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711102-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: E.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: E.
D.
A.
Endereço: Quadra 5 Área Especial 05, 116, QUADRA 1 CONJUNTO H, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73031-574 Bem objeto da ação: - Marca / Modelo: FIAT STRADA CS FLEX Cor: BRANCA - Ano / Modelo: 2013/2014 Placa: MLJ5I28 - Chassi: 9BD578141E7744101 Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF: *99.***.*61-34.
Telefone: (61) 98411-6500, (61) 9215-2956, (61)7819-1321; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, CPF: *25.***.*83-97, Telefone: (61) 998602-0012.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 1 de setembro de 2023, 14:56:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170696454 Petição Inicial Petição Inicial 23090114034425900000156656044 170696457 1- PI Petição 23090114034452900000156656047 170696460 2- PLANILHA DE CALCULO Documento de Identificação 23090114034497700000156656050 170696463 3- PROCURAÇÃO E SUBS Documento de Identificação 23090114034531000000156656053 170696465 4- ESTATUTO E ATA Documento de Identificação 23090114034572300000156656055 170696468 5- CONFISSÃO DE DIVIDA 245756260 Documento de Identificação 23090114034593600000156656058 170696469 6- CONTRATO ORIGEM Contrato 23090114034669700000156656059 170696470 7- PROTESTO Documento de Identificação 23090114034727900000156656060 170696471 8- NOTIFICAÇÃO NEGATIVA Documento de Identificação 23090114034762800000156656061 170696473 9- DETRAN Documento de Identificação 23090114034789500000156656063 170696475 10-GUIA INICIAL Documento de Identificação 23090114034822200000156656064 -
01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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