TJDFT - 0737682-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 173626363) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ROSANA SILVEIRA JOBIM em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ADRIANA SILVEIRA JOBIM NAVARRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CRISTIANA SILVEIRA JOBIM SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSANA SILVEIRA JOBIM em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANA SILVEIRA JOBIM SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA SILVEIRA JOBIM NAVARRO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ROSANA SILVEIRA JOBIM, já devidamente qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
A parte embargante/reconvinte/ré sustenta, em síntese, omissão, visto que não foi apreciado o pedido da retirada dos móveis que se encontram no Apartamento n° 401, do Bloco "K", da SQS 313, Brasília/DF.
Razão assiste a parte embargante quanto à omissão.
Passo a análise do mencionado pedido.
Indefiro o pedido de retirada dos bens moveis que se encontram no mencionado apartamento, visto que não impede a venda do bem, que deverá ocorrer conforme consignado em sentença.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO para sanar a omissão acima enfrentada sem, contudo, implicar alteração do resultado da decisão.
P.
R.
I. -
31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:33
Outras decisões
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:56
Outras decisões
-
28/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:21
Outras decisões
-
24/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:14
Outras decisões
-
03/05/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:55
Outras decisões
-
15/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSANA SILVEIRA JOBIM em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 20:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/10/2022 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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