TJDFT - 0728804-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:12
Outras decisões
-
18/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Manifeste-se a parte NOROESTE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, acerca da petição ID: 243398020, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:35:27.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
21/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 06:27
Recebidos os autos
-
12/07/2025 06:27
Outras decisões
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 16:08
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Dê-se ciência do documento ID 233762276 ao exequente.
Considerando que todos os imóveis, cujos direitos aquisitivos foram penhorados (ID 230899375), encontram-se quitados, segundo informação prestada pelo BRB, defiro o prazo de 5 dias para que o exequente esclareça sobre qual das 3 unidades deve permanecer a constrição, bem como a forma de expropriação pretendida.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:31
Deferido em parte o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 17:20
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-87 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
-
21/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 21:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:26
Outras decisões
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 219540741, em 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:50
Outras decisões
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 210369116, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:45:36.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se como assunto e cadastre-se a empresa NOROESTE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-87 como interessada.
O exequente apresentou argumentos em tese plausíveis para requerer a inclusão da empresa mencionada no polo passivo da demanda, levantando a hipótese de que a formação de grupo econômico pela empresa está obstaculizando o pagamento da dívida, com fundamento no art. 28 do CDC.
Verifico que não houve intimação da interessada acerca da penhora deferida ao id 193321894.
Portanto, cite-se a empresa NOROESTE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por carta, no endereço indicado ao id 202281430, para se manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135) e intime-se, acerca da penhora do imóvel matrícula nº 165.327 (id 193321894).
Diante da manifestação de id 202943921, cancelo a penhora do imóvel descrito como "LOTE 05, DA RUA 123, QS – 09, BAIRRO ÁGUAS CLARAS, TAGUATINGA, DF", matrícula nº 171806 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (decisão id 145706799).
Expeça-se Certidão de Cancelamento de Penhora e intime-se a exequente para averbação no Cartório competente. À Secretaria para retirar o sigilo da petição id 196483865, pois não subsiste motivo para essa restrição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:18
Outras decisões
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A informação de que as empresas OAS EMPREEDIMENTOS S.A. e COESA ENGENHARIA LTDA tiveram o pedido de recuperação judicial deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo foi anexada aos autos em julho de 2022.
Na ocasião, o exequente juntou planilha de cálculos e foram expedidas as certidões para habilitação do seu crédito nos respectivos processos de recuperação.
Após a presente execução ter sido extinta em face das referidas empresas, sendo determinada sua exclusão do polo passivo, o exequente apresenta pedido de reconsideração sob o fundamento de suposta ilegalidade.
Alega que, encerrada a recuperação judicial, cabe ao credor prosseguir com a execução individual e indica a sentença anexada ao id 197629416, proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo nos autos da Recuperação Judicial da empresa OAS EMPREENDIMENTOS S.A., para justificar seu pedido em relação ao prosseguimento desta execução em desfavor de OAS (COESA).
Aduz que o juízo teria proferido decisão sem oportunizar o contraditório quando determinou a extinção da execução em face das referidas empresas.
DECIDO Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não há previsão legal.
Preceitua o art. 505 do CPC, que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nos casos previstos em lei, o que não é o caso.
Ademais, os argumentos apresentados pelo exequente transparecem insatisfação com o conteúdo da decisão, devendo a reforma ser buscada pela via processual adequada.
Sem razão o exequente quando alega que o juízo decidiu com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Isso porque intimado para ciência da recuperação judicial e apresentar os cálculos, não se manifestou de forma contrária, mas apenas juntou as planilhas atualizadas para habilitação do seu crédito nos processos em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Indefiro também o pedido para a executada comprovar que o crédito foi indicado na recuperação judicial, uma vez que esta não consta mais no polo passivo e porque o próprio credor pode acessar a informação.
Passo à análise da petição id 197454973, na qual o exequente requer o direcionamento da execução para atingir bens dos devedores subsidiários, que integram o mesmo grupo econômico.
O entendimento mais recente do STJ é no sentido de que a busca judicial por patrimônio de empresa que não figure na execução, ainda que seja integrante do mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PATRIMÔNIO.
TERCEIRO.
GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015. 2.
Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente.
RECURSO ESPECIAL Nº 1864620 - SP (2019/0257849-7) RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA. 4ª TURMA, data de julgamento 27/06/2023, publicado 27/06/2023.
A responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa, entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Indefiro, pois, o pedido de redirecionamento do cumprimento de sentença.
Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para o exequente instaure o incidente, apresentando as razões e recolhendo as devidas custas, sob pena de levantamento da restrição.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:16
Indeferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:10
Deferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente junte o resultado das pesquisas Infojud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o exequente junte o resultado das pesquisas Infojud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposto no 4º § da decisão ID 176924070, analiso os demais pedidos do ID 172671452.
Intimado a se manifestar quanto ao prosseguimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio Leonardo Oliveira de Ávila no polo passivo (ID 141210546) ou a penhora do imóvel indicado, posto que a instauração do incidente suspenderia o processo, o exequente escolheu seguir com a penhora (ID 141929958), portanto não houve instauração do incidente, tampouco determinação para que o sócio passasse a integrar a parte executada.
Dessa forma, não há que se falar em medidas constritivas contra o sócio.
Ademais, o acórdão nº 1680909, indicado no ID 182643320, que defere a inclusão do Sr.
Leonardo, não diz respeito a esse processo, tendo em vista que os agravantes são estranhos ao cumprimento de sentença em tramite nesse juízo.
Quanto à consulta SNIPER, embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial ou mesmo mediante solicitação ao juízo para consulta no Infoseg.
Este juízo não dispõe de acesso ao Censec e cabe ao exequente envidar os esforços necessários para a regular tramitação do processo, o que não mitiga a cooperação de todos esperada, inclusive do Juízo, mas ratifica o papel de cada um dos sujeitos da relação processual.
Com efeito, o Censec está disponível a qualquer pessoa bastando que o exequente requeira o documento que lhe interesse e efetue o pagamento do serviço.
A pesquisa por imóveis no e-RIDF pelo juízo, todavia, é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais.
Como o exequente não se enquadra em nenhuma dessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
A parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Portanto, indefiro os pedidos acima.
Defiro as pesquisas INFOJUD e RENAJUD, das empresas indicadas na petição ID 176088433.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
Por isso, requisite-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil o envio da declaração de renda das executadas • SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-05 • MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-12 • FAENGE 27 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-68 • FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-42 • SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-38, referente aos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Esta decisão substitui o ofício.
Para o acesso às declarações, deverá o exequente realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos com anotação de sigilo, no prazo de 15 dias.
Concedo o prazo de 5 dias para manifestação a respeito dos resultados das pesquisas.
Dê-se ciência ao resultado do Renajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:59
Deferido em parte o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE) e ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO - CPF: *80.***.*03-34 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 06:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 06:12
Deferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 05:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos: resposta à ofício pela LASPRO CONSULTORES, administradora Judicial nomeada nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL do GRUPO COESA E OUTROS.
Ficam as partes cientes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:24:44.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
20/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente a dizer como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728804-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica a parte EXEQUENTE: ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO, ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO, intimada a imprimir por seus próprios meios as certidões de ID(s) 170228126, 170230008, 170232983 e 170618798, assinadas eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:41:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 05:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 07:32
Outras decisões
-
28/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:57
Indeferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:00
Indeferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:28
Outras decisões
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:51
Outras decisões
-
12/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de FAENGE 27 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 11:42
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
19/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:01
Expedição de Termo.
-
25/12/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 05:34
Recebidos os autos
-
07/11/2022 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 05:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 06:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ANA LETICIA LOPES VIEIRA DE CASTRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:31
Outras decisões
-
14/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2022 16:37
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (REQUERIDO), SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 (REQUERIDO), FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:40
Outras decisões
-
23/05/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2022 17:55
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 19:07
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (REQUERIDO) em 10/05/2022.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2022 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
24/03/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2022 14:07
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (INTERESSADO) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 11:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2021 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2021 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2021 13:23
Outras decisões
-
16/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 21:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 06:10
Recebidos os autos
-
19/02/2021 06:10
Deferido o pedido de ALLAN SANTIAGO FERREIRA DE CASTRO - CPF: *63.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
28/01/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 10:51
Recebidos os autos
-
19/01/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:12
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 07:53
Recebidos os autos
-
18/11/2020 07:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/10/2020 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/10/2020 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:27
Decisão_Indeferimento
-
05/10/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/10/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:52
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/09/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/09/2020 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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