TJDFT - 0709705-59.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:02
Outras decisões
-
25/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:39
Outras decisões
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:51
Outras decisões
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
08/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:33
Outras decisões
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709705-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE, SANDRO MORETI MEDEIROS REU: ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: SANDRO MORETI MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
05/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Outras decisões
-
04/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2024 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:02
Expedição de Ata.
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30/01/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/01/2024 15:47
Outras decisões
-
27/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:44
Outras decisões
-
06/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/10/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709705-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE, SANDRO MORETI MEDEIROS REU: ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: SANDRO MORETI MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o confinante RABELO DE TAL, porquanto MARILDO ALVES é o único confinante e já foi citado.
Cuida-se de ação reivindicatória e indenizatória entre as partes acima indicadas, visando a parte autora ser emitida na posse do imóvel situado no lote 02, conjunto nº 5, do parcelamento Condomínio Recanto Real, matrícula 18.674, do 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID. 101375117).
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
A parte ré apresentou contestação com pedidos preliminares.
Apresenta, ainda, reconvenção, requerendo o reconhecimento de sua propriedade por usucapião.
Foi recebida a reconvenção (Usucapião).
Todas as formalidades foram cumpridas.
A União, o Ministério Público (MPF e MPDFT) e o Distrito Federal manifestaram não ter interesse no feito.
Passo, portanto, ao saneamento dos autos.
Passo a apreciar as preliminares e outras questões processuais suscitadas pelo réu/reconvinte.
Falta de interesse de agir Como é cediço, o interesse de agir é composto pelo trinômio “necessidade, utilidade e adequação”.
Para a obtenção da pretensão aventada pela requerente, intenção reivindicatória e indenizatória, revela-se útil e necessária a manifestação de mérito do Juízo acerca da questão.
O tema referente ao melhor título a amparar os direitos sobre o imóvel em litígio se confunde com o mérito e, portanto, será analisado no momento oportuno.
Exceção de usucapião A análise da prejudicial da prescrição aquisitiva, alegada como matéria de defesa, é matéria relacionada ao mérito e não preliminar.
Não há outras questões prefaciais.
Das provas Com efeito, os pontos controvertidos da demanda giram em torno da adequada aquisição da gleba pela parte demandante ou pela parte demandada, a ocorrência de prescrição aquisitiva, indenização por benfeitorias ou pelo “gastos incorridos com a regularização” e “valorização proporcionada” ao patrimônio dos réus.
Necessária a produção de prova oral. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução.
Declaro o feito saneado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
30/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:21
Outras decisões
-
03/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2023 21:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:39
Outras decisões
-
13/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:08
Outras decisões
-
21/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 16:04
Desentranhado o documento
-
21/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de SANDRO MORETI MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:27
Outras decisões
-
04/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARILDO ALVES RABELO em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA JANE MEIRE GOMES MONTE em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Ata em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/02/2022 16:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 12:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
25/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/11/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:24
Deferido o pedido de
-
23/11/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 20:49
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:49
Outras decisões
-
28/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2021 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/10/2021 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:06
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
08/09/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/09/2021 10:51
Recebidos os autos
-
06/09/2021 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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