TJDFT - 0702339-20.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702339-20.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO, E.
G.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERREIRA DA ROCHA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON GONCALVES ARAUJO INVENTARIADO(A): SANTA GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o formal de partilha foi expedido e encontra-se à disposição da parte interessada, que poderá imprimi-lo.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 13:09:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
15/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:36
Expedição de Termo.
-
23/06/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES ARAUJO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702339-20.2022.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO, E.
G.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERREIRA DA ROCHA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDSON GONCALVES ARAUJO INVENTARIADO(A): SANTA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de mandado de citação e intimação) DIGA o(a) inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 186490941, devendo comprovar o pagamento do ITCM, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância deverá ser direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Outras decisões
-
16/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista aos herdeiros, ao MPDFT e à Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do esboço de partilha de ID 184566469.
Cientifique-se, ainda, a Fazenda Pública acerca do comprovante de pagamento do imposto apresentado no ID 182312579.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
27/01/2024 07:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:11
Outras decisões
-
25/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, foi observado que o herdeiro EDSON faleceu em 29/06/2020, ou seja, depois da autora da herança (13/12/2013).
A condição necessária ao direito de representação é que o herdeiro a quem o representante substituirá tenha morrido antes do inventariado, sendo inaplicável o instituto da representação.
Ademais, há comprovação de que deixou bens a inventariar (ID 119548793).
Desta forma, o herdeiro pós-morto deverá constar nos autos como espólio de EDSON GONÇALVES ARAÚJO e seu quinhão, posteriormente, integrará o espólio de seu inventário.
Retornem os autos à contadoria para retificação do esboço.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:44
Outras decisões
-
12/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
DIGAM o(s) herdeiro(s) acerca da manifestação da Fazenda Pública, devendo comprovar o pagamento do ITCMD ou ato declaratório de isenção, no prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância deverá ser direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal. -
29/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:18
Outras decisões
-
09/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 06:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 06:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/04/2023 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/01/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
25/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EBERSON GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:27
Expedição de Termo.
-
16/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/06/2022 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
08/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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