TJDFT - 0705021-56.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705021-56.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOANIO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ANDERSON ALVES CARVALHO COMERCIO DE VIDROS - ME, ANDERSON ALVES CARVALHO DESPACHO Ante a juntada da petição retro e dos documentos a ela anexados para fins de comprovação de que o imóvel indicado constitui bem de família, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá desistir de sua pretensão executiva direcionada ao referido imóvel e também requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES CARVALHO COMERCIO DE VIDROS - ME em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 19:42
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705021-56.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOANIO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ANDERSON ALVES CARVALHO COMERCIO DE VIDROS - ME, ANDERSON ALVES CARVALHO DESPACHO Ante a ausência de resposta, reexpeça-se o ofício de ID 189693511.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRELAGOS ADMINISTRAÇÃO em 17/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRELAGOS ADMINISTRAÇÃO em 09/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
31/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705021-56.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOANIO FERREIRA LEAL EXECUTADO: ANDERSON ALVES CARVALHO COMERCIO DE VIDROS - ME, ANDERSON ALVES CARVALHO DESPACHO Como é notório que os imóveis situados no Condomínio Mansões Entre Lagos, Sobradinho – DF, não se encontram devidamente escriturados – tratando-se, portanto, de condomínio irregular –, nada a prover quanto ao pleito formulado no ID 164400259.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 162870493 e/ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, podendo inclusive promover a indicação de bens penhoráveis para a satisfação do crédito exequendo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:19
Publicado Mandado em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
25/02/2023 20:31
Recebidos os autos
-
25/02/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 19:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
25/03/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/01/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LEOANIO FERREIRA LEAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2021 21:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
10/09/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
03/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/07/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 23:40
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 19:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 13:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2020 20:42
Recebidos os autos
-
10/04/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2020 18:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 17:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 17:10
Transitado em Julgado em 16/03/2020
-
27/01/2020 16:25
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:25
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/12/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
13/12/2019 15:56
Audiência Conciliação não-realizada - 13/12/2019 15:20
-
13/12/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
19/11/2019 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 09:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 09:34
Juntada de mandado
-
28/10/2019 16:21
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 15:20
-
28/10/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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