TJDFT - 0708882-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 21:13
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte interessada, bem como que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
06/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo transcorrido in albis o prazo para indicação de dados bancários, remeto o processo à expedição de alvará eletrônico na modalidade ordem bancária (saque).
Em seguida, intime-se a parte beneficiária para levantamento. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
26/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o quanto certificado no ID 189192120, sem regularização da representação processual pela parte interessada, o alvará autorizado deverá ser levantado somente em favor da pessoa jurídica autora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se os termos da decisão de ID 188256271.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Outras decisões
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Compulsando os autos, constatei que a procuração de ID 125464687 foi outorgada por pessoa jurídica diversa da cadastrada nos autos.
Ao credor para que comprove nos autos os poderes atribuídos ao patrono subscritor da petição de ID 186070136.
Com a regularização da representação processual, retornem os autos à confecção do alvará.
Consigno que fica facultada a indicação de dados bancários da própria parte beneficiária. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:11
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 173350267.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Após, remetam-se os autos conclusos para análise da petição ID 174907954. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
18/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ARCELIO DE PAULA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708882-09.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP Requerido: ARCELIO DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 28 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708882-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ARCELIO DE PAULA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ARCELIO DE PAULA SOUZA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica o exequente intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023.
LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
01/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ARCELIO DE PAULA SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:01
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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