TJDFT - 0702695-21.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
01/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/11/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702695-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO REQUERIDO: AUTO ÔMEGA DESPACHO Na certidão de ID 159125614, restou consignado que "o CNPJ da Auto Ômega Comércio de Veículos Ltda (CNPJ 42.***.***/0001-76), apurei que, de fato, o sr.
Fabrício não representa dita Empresa".
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a pertinência subjetiva do Sr.
Fabrício em relação ao presente feito ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
20/07/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
18/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
04/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 11:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
29/03/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
24/10/2022 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 00:20
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 00:27
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IRENEIDE MARIA RODRIGUES PINTO em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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