TJDFT - 0712607-11.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:31
Outras decisões
-
18/10/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0712607-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92 REQUERIDO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-96 e CHAUKI EL HAOULI - CPF/CNPJ: *95.***.*81-49 Objeto: Citação de FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-96, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 97.100,72 (noventa e sete mil e cem reais e setenta e dois centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 15:06:42.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0712607-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92 REQUERIDO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-96 e CHAUKI EL HAOULI - CPF/CNPJ: *95.***.*81-49 Objeto: Citação de FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-96, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 97.100,72 (noventa e sete mil e cem reais e setenta e dois centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 15:06:42.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:09
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712607-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CHAUKI EL HAOULI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que o processo tramitou até o momento, inclusive com medidas constritivas em desfavor da 1ª executada, FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, que sequer chegou a ser citada nos autos, conforme certidão de ID 172217756.
Assim, embora tenham sido infrutíferas, torno sem efeito todas as medidas constritivas realizadas em nome da 1ª executada e determino a sua citação, nos termos da decisão de ID 44886340.
Para tanto, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se.
No mais, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado, conforme decisão ID 85796236, proferida em 10/03/2021 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional, APENAS PARA A 2ª EXECUTADA, CHAUKI EL HAOUL.
Advirto a parte exequente de que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Deixo de determinar a suspensão do processo, tendo em vista que deve ainda tramitar em relação à 1ª executada, FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:19
Outras decisões
-
18/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712607-11.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CHAUKI EL HAOULI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar se a 1ª executada foi citada nos autos. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:40
Outras decisões
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:41
Outras decisões
-
08/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:13
Outras decisões
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:06
Outras decisões
-
27/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:28
Outras decisões
-
28/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:11
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 19:10
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/10/2019 06:29
Decorrido prazo de CHAUKI EL HAOULI em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:29
Decorrido prazo de FRIENDS FOR FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:58
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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