TJDFT - 0748600-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748600-70.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:03:27.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 17:02
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748600-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA SENTENÇA Ante o pedido de desistência formulado pela exequente, conforme petição de id. 194893328, EXTINGO o cumprimento de sentença com base no artigo 485, VIII, c/c o artigo 354, ambos do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela exequente.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748600-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 179746093, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748600-70.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA GUIMARAES FRANCO REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 15/01/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
15/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Outras decisões
-
24/10/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748600-70.2022.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA REQUERIDO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:42:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 17:16
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:45
Indeferido o pedido de FRANCISCA SOUSA - CPF: *45.***.*93-91 (REQUERENTE)
-
16/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 01:17
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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