TJDFT - 0718874-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 09:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:43
Indeferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 15:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:51
Indeferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:27
Outras decisões
-
05/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 12:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 02/08/2024.
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:47
Indeferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 07:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:12
Deferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718874-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 191650212 sem manifestação de EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:22:12.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718874-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:14
Deferido o pedido de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 32.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718874-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:39:37.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718874-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 185012619.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:26:11.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:44
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:42
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718874-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Outras decisões
-
04/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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