TJDFT - 0721771-91.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:22
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:46
Indeferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:14
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:54
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 20:54
Indeferido o pedido de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
01/11/2024 22:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:33
Indeferido o pedido de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
22/10/2024 11:33
Deferido em parte o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:22
Indeferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721771-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721771-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 22879168), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (id. 62733935).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:48
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721771-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de inclusão da qualificação da parte devedora no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito ante os mesmos motivos discorridos no decisório de id. 40515719.
Lado outro, DEFIRO o requerimento de pesquisa de patrimônio da executada FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, CNPJ n.º 37.***.***/0001-04, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (id. 24256103).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:30
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 08:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2023 00:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:32
Indeferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 22:36
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 22:22
Desentranhamento de documento (ID: 52626139 - CALCULO ATUALIZADO)
-
05/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 18:30
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:59
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:12
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 15/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 04:58
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:09
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 09:31
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 20/11/2018 23:59:59.
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17/11/2018 04:17
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 06:14
Publicado Decisão em 25/10/2018.
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24/10/2018 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2018 15:45
Recebidos os autos
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23/10/2018 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2018 12:33
Juntada de Certidão
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02/10/2018 07:03
Decorrido prazo de FLASH CAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 18:28
Recebidos os autos
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19/09/2018 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2018 16:56
Juntada de Certidão
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11/09/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 15:27
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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17/08/2018 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 14:56
Recebidos os autos
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15/08/2018 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/08/2018 18:43
Juntada de Certidão
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06/08/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 17:39
Recebidos os autos
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06/08/2018 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/07/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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30/07/2018 18:36
Juntada de Certidão
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30/07/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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