TJDFT - 0735142-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:56
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/01/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 20:33
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:26
Indeferido o pedido de HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*80-72 (AUTOR)
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22/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735142-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO REQUERIDO: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 173336950.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:28:08. -
27/09/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735142-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO REQUERIDO: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: EUSAMARA MACIEL OLIVEIRA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:06:46. -
31/08/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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