TJDFT - 0707393-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:47
Outras decisões
-
26/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:39
Outras decisões
-
25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 13:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 06:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ISLANE LIMA PAZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:41
Indeferido o pedido de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-92 (EXECUTADO) e JUNIOR BATISTA DA SILVA - CPF: *57.***.*97-20 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:27
Outras decisões
-
14/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Previamente à análise da impugnação à penhora, intimem-se os executados para, no prazo de 05 dias, juntarem aos autos os extratos bancários dos últimos 03 meses das contas em que recaíram as penhoras.
Sem prejuízo, promovam-se consultas de endereços dos executados ISLANE LIMA PAZ e LUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:48
Outras decisões
-
16/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:01
Outras decisões
-
13/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
28/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:31
Outras decisões
-
13/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:33
Outras decisões
-
16/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:05
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 08:07
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 08:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2022 18:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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