TJDFT - 0705624-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
17/10/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de WALQUIRIA SABRINA DA SILVA RABELO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705624-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: WALQUIRIA SABRINA DA SILVA RABELO SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em face de WALQUIRIA SABRINA DA SILVA RABELO.
No ID 172098645 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 162007236.
Pelo que consta, a própria executada é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 18/10/2023, as 13h.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:50
Homologada a Transação
-
18/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705624-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: WALQUIRIA SABRINA DA SILVA RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/10/2023 13:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 30 de agosto de 2023 17:16:05. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:44
Outras decisões
-
15/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702928-79.2022.8.07.0020
Uira Pessoa Imbroisi
Emanuel Tiago Ferreira Chaves
Advogado: Gustavo Imbroisi Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:15
Processo nº 0035917-23.2014.8.07.0001
Bartolomeu Costa Ferreira
R a Distribuidora de Bebidas e Cia LTDA ...
Advogado: Thais Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 16:20
Processo nº 0729845-89.2022.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Layza Oliveira da Silva Godoy
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 17:31
Processo nº 0701726-97.2022.8.07.0010
Jose Ribamar de Carvalho
Rildo Alves Barbosa
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 16:09
Processo nº 0729749-46.2023.8.07.0001
Ricardo Miranda Malveira Alves
Abmael Nakamura Araujo
Advogado: Ricardo Miranda Malveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 12:29