TJDFT - 0748203-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:54
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Outras decisões
-
11/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:25
Indeferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:18
Outras decisões
-
13/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:13
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO REVEL: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO D E C I S Ã O A parte autora apresentou pedido para que seja oficiado aos sites de aposta para penhora de possíveis valores que possam ser recebidos pelos referidos sites de apostas, indicando diversas empresas para serem oficiadas.
Verifico que, caso a parte requerida possua valores a receber, seja de sites de aposta ou de jogos oficiais, como as loterias, em valores consideráveis e capazes de quitar os débitos exequendos, esses valores seriam depositados em conta bancária e atingidos através das pesquisas Sisbajud.
Acresça-se que referida atividade ainda está em fase de regulamentação no país.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas na petição de ID 212490961, de sites de apostas.
Intime-se a parte autora, pela derradeira oportunidade, para indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:10
Outras decisões
-
01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO REVEL: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 22:44:50. -
17/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:27
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NAYARA BARBOSA RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Outras decisões
-
26/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Outras decisões
-
03/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:08
Outras decisões
-
02/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
15/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO D E C I S Ã O Conforme se verifica dos documentos constantes dos autos a intimação com relação a fase de cumprimento de sentença ocorreu pelo mesmo meio em que o requerido foi citado, razão pela qual, dou o requerido por citado na data da tentativa de intimação, ou seja, 11/03/2024.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação.
Após, venham os autos conclusos para análise da petição de ID 189649235.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:32
Outras decisões
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Outras decisões
-
22/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 1782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC, a partir da data do vencimento, ou seja, 15/08/2023, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
25/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:20
Decretada a revelia
-
19/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:31
Outras decisões
-
24/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/10/2023 19:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, uma vez que a justiça do Distrito Federal conta com fóruns instalados em 17 circunscrições judiciárias, e a inicial não foi direcionada a nenhuma delas.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2023, às 13:20:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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