TJDFT - 0748203-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:54
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Outras decisões
-
11/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:25
Indeferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:18
Outras decisões
-
13/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:13
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:10
Outras decisões
-
01/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:27
Deferido o pedido de NAYARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *69.***.*29-94 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NAYARA BARBOSA RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Outras decisões
-
26/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:35
Outras decisões
-
03/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:08
Outras decisões
-
02/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:32
Outras decisões
-
15/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO D E C I S Ã O Conforme se verifica dos documentos constantes dos autos a intimação com relação a fase de cumprimento de sentença ocorreu pelo mesmo meio em que o requerido foi citado, razão pela qual, dou o requerido por citado na data da tentativa de intimação, ou seja, 11/03/2024.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação.
Após, venham os autos conclusos para análise da petição de ID 189649235.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:32
Outras decisões
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Outras decisões
-
22/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 10:14
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26 em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 1782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC, a partir da data do vencimento, ou seja, 15/08/2023, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
25/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:20
Decretada a revelia
-
19/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:31
Outras decisões
-
24/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2023 19:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748203-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA BARBOSA RIBEIRO REQUERIDO: JOAO PAULO LOPES BRANDAO *60.***.*84-26, JOAO PAULO LOPES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, uma vez que a justiça do Distrito Federal conta com fóruns instalados em 17 circunscrições judiciárias, e a inicial não foi direcionada a nenhuma delas.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2023, às 13:20:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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